1 - SOBRE O IASEP
O Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) é a autarquia estadual, com autogestão, incumbida da missão de garantir a assistência à saúde e social, com efetividade, aos servidores estaduais e seus dependentes. O Plano Iasep é regido pela Lei Nº 6.439, DE 14 DE JANEIRO DE 2002 e suas alterações: Lei Nº 8.343, DE 28 DE JANEIRO DE 2016 e Lei Nº 8.457, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
SEDE DO IASEP: Avenida Gentil Bittencourt, 2175 (entre 3 de Maio e 14 de Abril). São Braz, Belém (PA). CEP 66063-018.
TELEFONE GERAL (91) 3366-6100.
Setores/Serviços da sede: Presidência, Diretoria Administrativo-Financeira, Diretoria de Assistência à Saúde, Jurídico, Controle Interno, Planejamento, Tecnologia da Informação, Comunicação, Cadastro, Autorização de Exames e Cirurgias, Procedimentos Adicionais, Assistência Domiciliar, Assistência Social, Central de Leitos, Conferência Administrativa e Protocolo.
Gerências regionais e agências municipais: confira endereços e contatos AQUI.
2 - QUEM PODE SER SEGURADO DO IASEP
2.1 – TITULARES
2.1.1 – Servidores de cargos efetivos ativos do Poder Executivo, incluindo administração direta, autárquica e fundacional, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
2.1.2 – Empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais e das organizações sociais que prestam serviços ao Estado;
2.1.3 – Juízes e Desembargadores do Poder Judiciário Estadual, membros do Ministério Público Estadual, do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
2.1.4 – Militares ativos, da reserva remunerada e os reformados do Estado, os servidores inativos, os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, e os ocupantes de funções temporárias;
2.1.5 – Pensionistas do Sistema de Previdência Estadual.
2.2 – DEPENDENTES DO SEGURADO TITULAR
2.2.1 – Cônjuge com contribuição adicional ao Iasep;
2.2.2 – Companheiro (a), com união estável com o (a) segurado (a) titular solteiro (a), viúvo (a), separado (a) judicialmente, divorciado (a) ou separado (a) de fato, desde que habitem sob o mesmo teto, perfazendo núcleo familiar;
2.2.3 – Parceiros do mesmo sexo que mantenham relacionamento de união estável, aplicando-se para configuração desta união, no que couber os preceitos legais reguladores da união entre parceiros de diferentes sexos;
2.2.4 – Filhos solteiros não-emancipados, de qualquer condição, menores de dezoito anos;
2.2.5 – Filhos maiores inválidos ou absolutamente incapazes, solteiros, desde que a invalidez ou incapacidade anteceda ao ato de inscrição na Assistência do IASEP;
2.2.6 – Menor tutelado e sob guarda, desde que comprovadamente resida com o usuário titular e deste dependa economicamente;
2.2.7 – Filhos, até vinte e quatro anos de idade, desde que solteiros e sem renda própria, com contribuição adicional ao IASEP;
3 - ASSISTÊNCIA PRESTADA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Realizada através de serviços próprios e credenciados, com cobertura para assistência ambulatorial, hospitalar e domiciliar, no território do estado do Pará.
4 - COMO O SERVIDOR PODE ADERIR AO PLANO DE SAÚDE DO IASEP
De caráter opcional, a adesão deverá ser solicitada pelo servidor estadual, mediante requerimento protocolado no Iasep (na sede em Belém ou nas agências municipais).
5 - DOCUMENTOS PARA ADESÃO
5.1 – TITULAR
- Contracheque do último mês (original e cópia);
- Carteira de identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia).
5.2 – DEPENDENTES
5.2.1 – ESPOSO(A)
- Contracheque do titular do último mês (original e cópia);
- RG e CPF do titular (original e cópia);
- Carteira de identidade do dependente (original e cópia);
- CPF do dependente (original e cópia);
- Certidão de casamento (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia).
5.2.2 – COMPANHEIRO(A)
- Contracheque do titular do último mês;
- Carteira de identidade do dependente (original e cópia);
- CPF do dependente (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia);
- Comprovantes de vínculo de união estável:
- Declaração de Imposto de Renda do titular em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente (a apresentação deste documento constitui prova suficiente para comprovação de vínculo);
OU
- Disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a) (a apresentação deste documento constitui prova suficiente para comprovação de vínculo);
OU
No mínimo 3 (três) dos documentos abaixo:
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Anotação constante da Carteira Profissional e/ou CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social), feita pelo órgão competente;
- Prova da mesma residência há mais de 6 (seis) meses;
- Prova de encargos domésticos evidentes e da existência de sociedade de fato nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o(a) companheiro(a) como dependente do segurado titular;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado;
- Apólice de seguro, na qual conste o segurado titular como instituidor do seguro ao(à) companheiro(a) como seu(sua) beneficiário(a);
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste o segurado titular como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel adquirido pelo segurado titular em nome do dependente;
- Declaração de união estável, registrada em cartório;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
5.2.3 – FILHOS MENORES DE 18 ANOS, INCLUSIVE RECÉM NASCIDO
- Contracheque do titular do último mês (original e cópia);
- RG e CPF do titular (original e cópia);
- Certidão de Nascimento do dependente (original e cópia).
5.2.4 – FILHO DE 18 A 24 ANOS
- Contracheque do titular do último mês;
- RG e CPF do titular (original e cópia);
- Certidão de Nascimento do dependente (original e cópia);
- Carteira de identidade do dependente (original e cópia);
- CPF do dependente (original e cópia);
- Documento que comprove estado civil de solteiro do dependente;
- Declaração de dependência econômica do filho para com o titular.
OBS: Para que o filho que completar 18 anos continue no plano sem cumprir novo período de carência, é necessário que o titular compareça ao Iasep para solicitar permanência do dependente, no prazo entre 30 dias antes e 30 dias depois do aniversário de 18 anos. Caso não seja solicitada a permanência no plano, o dependente será automaticamente desligado. Após esse prazo, é possível solicitar reingresso no plano, porém o dependente cumprirá todos os períodos de carência previstos.
5.2.5 – DEPENDENTE MENOR DE 18 ANOS SOB GUARDA JUDICIAL
- Contracheque do titular do último mês (original e cópia);
- RG e CPF do titular (original e cópia);
- Certidão de Nascimento do dependente (original e cópia);
- Guarda judicial (original e cópia).
5.2.6 – FILHO DECLARADO INVÁLIDO OU INCAPAZ:
- Contracheque do titular do último mês (original e cópia);
- RG e CPF do titular (original e cópia);
- Certidão de Nascimento do dependente (original e cópia);
- Perícia da SEAD (original e cópia).
6 - SEGURADO QUE MUDAR DA ESFERA ESTADUAL E A ASSISTÊNCIA DO IASEP
Os servidores que deixem de ser remunerados pelo Estado terão a assistência suspensa. Isso ocorrerá com servidores que se encontrem à disposição ou cedidos a órgãos ou entidades federal, municipal ou privado.
7 - CASOS EM QUE ACONTECE EXCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA DO IASEP
7.1 – Em caso de falecimento do segurado titular ou dependente;
7.2 – Em caso de exoneração, demissão ou distrato do segurado titular do serviço público estadual;
7.3 – Em caso de maioridade civil do filho, desde que não realize a opção de permanência na assistência do Iasep, até completar 24 anos de idade;
7.4 – Em caso de finalização da união estável com o segurado titular, desde que observada a carência;
7.5 – Em caso de perda da dependência econômica, ou de outro benefício previdenciário pago pelos cofres públicos, para o menor tutelado;
7.6 – Em caso de cessação da invalidez ou incapacidade, do maior inválido ou incapaz;
7.7 – Em caso de suspensão da dependência econômica do dependente para com o titular;
7.8 – O segurado dependente, em geral, pela perda da qualidade do segurado titular, é excluído do assistência em decorrência do encerramento do vínculo com o Estado;
7.9 – Por solicitação expressa do segurado titular, através de protocolo feito junto ao Iasep, após o prazo mínimo de permanência no plano (12 contribuições).
8 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A EXCLUSÃO DO PLANO (CANCELAMENTO):
- Requerimento protocolado no setor de Protocolo do IASEP (formulário);
- Contracheque do último mês (original e cópia);
- RG e CPF do titular (original e cópia).
OBS: Só é possível solicitar cancelamento do plano após o mínimo de doze contribuições (doze descontos no contracheque).
9 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A EXCLUSÃO DE UM DEPENDENTE:
- Contracheque do último mês (original e cópia);
- RG e CPF do titular (original e cópia).
10 - PRAZOS DE CARÊNCIA (Decreto Nº 736 de 22 de maio de 2013)
10.1 – O prazo mínimo de permanência dos segurados no Plano Iasep é de 12 meses (12 contribuições). O cancelamento só poderá ser solicitado após esse período.
10.2 – O segurado que perder o vínculo com o Estado, ainda que temporariamente, ficará, no momento de seu reingresso ao Plano Iasep , sujeito a cumprir novo período de carência;
10.3 – O período de carência para os segurados titulares será contado de acordo com a tabela abaixo:
PROCEDIMENTOS |
CARÊNCIA |
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Após o pagamento da primeira contribuição |
CONSULTAS E EXAMES LABORATORIAIS SIMPLES |
Após o pagamento da primeira contribuição |
EXAMES BÁSICOS DE DIAGNÓSTICOS, SEM REGULAÇÃO PRÉVIA* |
Após o pagamento de três contribuições |
EXAMES DE DIAGNÓSTICOS, COM REGULAÇÃO PRÉVIA, EXCETO TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA* |
Após o pagamento de três contribuições |
RADIOLOGIA |
Após o pagamento de três contribuições |
CIRURGIA BUCO-MAXILOFACIAL (Em regime hospitalar)* |
Após o pagamento de seis contribuições |
EXAMES DE DIAGNÓSTICO, COM REGULAÇÃO PRÉVIA, E TOMOGRAFIA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, CATETERISMO CARDÍACO* |
Após o pagamento de seis contribuições |
FISIOTERAPIA, HEMODIÁLISE, ACUPUNTURA, QUIMIOTERAPIA, PSICOTERAPIA, NUTRIÇÃO, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL* |
Após o pagamento de seis contribuições |
INTERNAÇÃO HOSPITALAR* |
Após o pagamento de seis contribuições |
CIRURGIA* |
Após o pagamento de seis contribuições |
PARTO NORMAL* |
Após o pagamento de dez contribuições |
DOENÇA E LESÃO PRÉ-EXISTENTE* |
Após o pagamento de 24 contribuições |
PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO PLANO IASEP . |
Após o pagamento de 12 contribuições |
(*) Prazos alterados pelo Decreto N° 736/2013
11 - VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES
Para o custeio específico do Plano Iasep serão destinadas as seguintes fontes de receita:
I. Contribuição mensal dos servidores civis e militares da ativa, no percentual de 9% (nove por cento) sobre o total de sua remuneração;
II. Contribuição mensal dos servidores civis inativos e militares da reserva remunerada e dos reformados no percentual de 9% (nove por cento) sobre o total de seus proventos ou soldos;
III. Contribuição mensal dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e dos ocupantes de funções temporárias, no percentual de 9% (nove por cento) sobre a remuneração;
IV. Contribuição mensal dos pensionistas com percentual de 9% (nove por cento) sobre o total dos proventos de pensão;
V. Contribuição mensal de quaisquer dos Poderes do Estado do Pará, suas autarquias e fundações, no percentual de 9% (nove por cento), incidente sobre a folha de pagamento do total da remuneração, subsídios, proventos dos servidores civis, inativos, da reserva remunerada ou dos reformados, dos pensionistas, dos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e dos ocupantes de funções temporárias que aderirem ao Plano Iasep;
VI. Receitas oriundas da remuneração, a qualquer título, das disponibilidades do Plano, inclusive as decorrentes de encargos pelo pagamento em atraso de quaisquer valores a ele devidos;
VII. Dependentes com contribuição adicional, incidirá sobre a remuneração total, os seguintes valores:
a) Filho entre 18 e até completar 24 anos de idade, o percentual de 2% (dois por cento);
b) Genitor, o percentual de 9% (nove por cento) - vedada a inclusão de novos genitores, na forma da Lei Estadual Nº 8.343/2016.
c) (...)
d) Cônjuge/companheiro(a), o percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento);
VIII. Considera-se base de cálculo para fins de contribuição ao Iasep:
I – do servidor ativo, a remuneração total, assim entendida como vencimentos, subsídios, os soldos, acrescido das gratificações e adicionais de qualquer natureza, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário, as indenizações e auxílios;
II – do segurado inativo, a totalidade dos proventos ou soldos, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário;
III – do pensionista, a totalidade dos proventos de pensão, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário, mesmo quando rateado entre dois ou mais segurados, hipótese em que o desconto incidirá proporcionalmente sobre cada cota-parte da pensão;
IX. Fica excluído da base de cálculo para incidência da contribuição ao IASEP: diárias, ajudas de custo, o salário-família, o auxílio fardamento e as gratificações de periculosidade, de insalubridade e de risco de vida;
X. Caso o servidor seja ocupante de mais de um cargo legal, emprego, aposentadoria ou pensão, a contribuição deverá incidir sobre o total da remuneração, vencimentos, subsídios, proventos ou soldos, conforme estabelecido em regulamento;
XI. (...) ;
XII. (...);
XIII. As contribuições ao Iasep serão descontadas automaticamente pelos setores encarregados do pagamento dos respectivos subsídios, remunerações e proventos, e recolhidas ao Iasep até o 12º (décimo segundo) dia do mês subsequente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa do responsável pelo órgão ou entidade inadimplente. As contribuições em atraso dos órgãos que deveriam efetuar os recolhimentos, de qualquer Poder, serão objeto de desconto nos repasses subsequentes;
XIV. O cancelamento de inscrição do segurado do Plano Iasep , em qualquer hipótese, não lhe dará direito à restituição das contribuições pagas.
12 - CONTRIBUIÇÕES VIA BOLETO
As contribuições ao Iasep são realizadas mediante desconto direto no contracheque. Porém, em alguns casos, quando não há emissão de contracheque ou por algum motivo o desconto não ocorre, as contribuições podem continuar sendo feitas, via boleto bancário, e o plano será mantido. Para solicitar o pagamento por boleto, o segurado precisa comparecer ao Iasep, apresentando os documentos listados abaixo. O prazo para regularização é de 30 dias. Após esse período, será considerado reingresso no plano e haverá novo período de carência.
IMPORTANTE: Em todos os casos de pagamento via boleto, a contribuição será de 18% (9% da contribuição regular do titular + 9% da patronal do Estado). Os percentuais dos dependentes permanecem os mesmos.
12.1 - Servidor efetivo de licença sem vencimento:
- Carteira de identidade;
- Último contracheque;
- Declaração do RH da instituição onde trabalha, informando o período da licença sem vencimento, ou a portaria da licença no Diário Oficial.
12.2 - Servidor temporário, contratado ou comissionado de licença saúde (benefício):
- Carteira de identidade;
- Último contracheque;
- Declaração do RH da instituição onde trabalha informando o período da licença saúde;
- Carta de Concessão do INSS.
12.3 - Pensionista provisório (após o falecimento do titular, enquanto seu(s) dependente(s) aguarda(m) a concessão da pensão pelo Igreprev):
- Carteira de identidade e CPF;
- Último contracheque do titular falecido;
- Certidão de óbito do titular falecido;
- Comprovante de residência;
- Comprovante do requerimento de pensão do Igeprev, com número de protocolo.
Observações: Se a pensão for indeferida pelo Igeprev, o segurado pensionista provisório perde o direito ao plano. Pensionistas, sejam provisórios ou definitivos, não têm direito de incluir dependentes.
12.4 - Casos em que o desconto não acontece de forma pontual (por exemplo, mudança de vínculo, celetista de férias, passagem de ativo para inativo ou reversão - de inativo para ativo)
* Assim que o segurado voltar a receber via contracheque, deve comunicar o Iasep, para regularizar os descontos no próprio contracheque.
13 - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO IASEP
Pessoal e intransferível, necessário ser apresentado para solicitação de consultas ou procedimentos no IASEP e na rede credenciada.
O uso indevido da carteirinha poderá acarretar na aplicação de penalidades, previstas em lei.
13.1 - DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DO CARTÃO
- Contracheque do último mês, comprovando o desconto (original e cópia);
- Contrato original de adesão ao plano, ou Comprovante de Inclusão de Dependente;
- RG e CPF do titular.
13.2 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA 2° VIA DO CARTÃO (PERDA, ROUBO, EXTRAVIO, DANIFICAÇÃO OU MUDANÇA DE NOME):
- CPF do titular (original);
- Comprovante original de pagamento taxa da 2ª via (R$ 10,00).
NOTA: A taxa da 2ª via deve ser depositada na conta do Iasep:
Banpará
Agência: 0015
Conta: 000 188.059-4
Nome: Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep)
Valor: R$ 10,00
Mais informações sobre a segunda via: Cartão do segurado
14 - DOCUMENTOS PARA ATENDIMENTO NA REDE CREDENCIADA
Para a realização do atendimento aos Segurados do IASEP, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
- Cartão de identificação do Iasep,
- Documento de identificação com foto
Mais informações: Cartão do segurado
15 - DOCUMENTOS PARA ATENDIMENTO NA CENTRAL DE SEGURADOS
15.1 – DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE EXAMES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE:
- Guia do Iasep de solicitação de exame, com código do procedimento, carimbada e assinada pelo médico solicitante.
- Cartão do Plano Iasep e Documento de Identidade.
15.2 – DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA – REGULAÇÃO DE EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE:
- Guia do Iasep de solicitação de exame, com código do procedimento, carimbada e assinada pelo médico solicitante;
- Exames anteriores realizados;
- Cartão do Plano Iasep e Documento de Identidade.
15.3 – DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA – REGULAÇÃO DE CIRURGIAS
- Solicitação de Tratamento Cirúrgico Eletivo na Guia de Cirurgia do Plano Iasep, carimbada e assinada pelo médico solicitante;
- Exames pré-operatórios realizados;
- Exame que comprove a patologia;
- Cartão do Plano Iasep e Documento de Identidade.
15.4 – DOCUMENTOS PARA AUMENTO DE COTAS (PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS ADICIONAIS):
- Exame que comprove a patologia ou gravidez (neste caso, com data provável do parto);
- Laudo médico atual com CID;
- Cartão do Plano Iasep e Documento de Identidade.
Conheça mais sobre o Programa de Procedimentos Adicionais.
16 - ASSIST LAR (ASSISTÊNCIA DOMICILIAR)
O AssistLar é a assistência à saúde em ambiente domiciliar concedida aos segurados do Iasep. Obedece critérios estabelecidos, mediante avaliação da equipe multidisciplinar, respeitando a autonomia individual e a premissa de que o paciente é, legalmente, de responsabilidade da família, tendo o direito à dignidade, respeito e solidariedade.
16.1 – SERVIÇOS OFERECIDOS: Os serviços que são disponibilizados pelo Programa AssistLar em domicílio, após a avaliação da equipe técnica da Assistência Domiciliar/IASEP, tendo por base o laudo médico, definirão quais os serviços serão executados pela Clínica Credenciada ao IASEP, a saber: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Atendimento Nutricional, Psicoterapia, Parte do Material para Curativo (Checklist), Ambulância e Oxigenoterapia.
16.2 – DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO PROGRAMA:
- 2 cópias do laudo médico devidamente preenchido com nome do segurado, patologias apresentadas, justificando a necessidade do serviço domiciliar e citando o termo “Assistência Domiciliar”;
- 1 cópia do documento de identidade;
- 1 cópia do cartão de identificação do Iasep (cartão do segurado);
- 1 cópia dos contracheques dos três últimos meses do titular do plano;
- 1 cópia do comprovante de residência.
16.3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ASSIST LAR: Belém, Ananindeua e Marituba.
Conheça mais sobre o programa: AssistLar
17 - COTAS
COBERTURA ASSISTENCIAL: CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIAS SEQUENCIAIS
PROCEDIMENTO |
QUANTIDADE/ACESSO |
||
CONSULTAS MÉDICAS |
10 CONSULTAS POR ANO |
||
EXAMES |
|||
GRUPO |
SUBGRUPO |
REALIZAÇÃO DIRETA |
DEPENDE DE AVALIAÇÃO PRÉVIA |
ANÁLISES CLÍNICAS |
BIOQUÍMICA / FEZES / HEMATOLOGIA / HORMÔNIOS / IMUNOLOGIA / LIQ. AMINIÓTICO / LIQ. SINOVIAL E DERRAMES / LIQ. CEFALORRAQUEANO / MICROBIOLOGIA / SUCO GÁSTRICO / URINA / PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL |
25 EXAMES PORSEGURADO POR ANO |
NÃO |
ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA |
AMBULATORIAL |
03 EXAMES POR SEGURADO AO ANO |
NÃO |
ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA |
PEÇAS RETIRADAS HEMATO CIRÚRGICO |
SEM LIMITE - AUTORIZADO NA EMISSÃO DA GUIA DA CIRURGIA |
LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAMES EXISTENTES PARA ANÁLISE DA REGULAÇÃO EM SAÚDE |
PROCEDIMENTO |
QUANTIDADE/ACESSO |
||
GRUPO |
SUBGRUPO |
REALIZAÇÃO DIRETA |
DEPENDE DE AVALIAÇÃO PRÉVIA |
GRUPO I - RADIODIAGNÓSTICO (Nº DE INCIDÊNCIAS - EXAMES COMPLETOS DE SEGMENTO OU ÓRGÃO) |
CRÂNIO / FACE / COLUNA VERTEBRAL / ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES / BACIA E MEMBROS INFERIORES / ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX |
03 EXAMES POR SEGURADO POR ANO |
NÃO |
GRUPO II - RADIODIAGNÓSTICO (Nº DE INCIDÊNCIAS - EXAMES COMPLETOS DE SEGMENTO OU ÓRGÃO) |
APARELHO DIGESTIVO / APARELHO GENITURINÁRIO / NEURORADIOLOGIA / ANGIOGRAFIA / RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA |
02 EXAMES PORSEGURADO POR ANO |
LAUDO MÉDICO E EXAMES EXISTENTES PARA ANÁLISE |
GRUPO III - RADIODIAGNÓSTICO |
ULTRA-SONOGRAFIA |
03 EXAMES POR SEGURADO POR ANO |
NÃO |
MAMOGRAFIA |
02 EXAMES POR SEGURADO POR ANO |
NÃO |
|
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
- |
02 EXAME POR SEGURADO POR ANO |
|
DENSITOMETRIA ÓSSEA |
- |
01 EXAME POR SEGURADO POR ANO |
|
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
- |
02 EXAME POR SEGURADO POR ANO LAUDO MÉDICO E EXAMES EXISTENTES PARA ANÁLISE |
PROCEDIMENTO |
QUANTIDADE/ACESSO |
||
GRUPO |
SUBGRUPO |
REALIZAÇÃO DIRETA |
AVALIAÇÃO PRÉVIA |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA |
DIAGNÓSTICA |
- |
02 EXAMES POR SEGURADO POR ANO |
CIRÚRGICAS |
- |
LAUDO MÉDICO E EXAMES PARA ANÁLISE |
|
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO PERIORAL |
- |
CASO DE URGÊNCIA (SEM LIMITE) |
|
MEDICINA NUCLEAR |
EXAMES IN-VIVO |
- |
01 EXAME POR SEGURADO POR ANO |
EXAMES IN-VITRO |
- |
08 EXAMES POR SEGURADO POR ANO |
|
RADIOIODOTERAPIA |
- |
LAUDO MÉDICO E EXAMES EXISTENTES PARA ANÁLISE |
|
DIAGNOSE |
OTORRINOLARINGOLOGIA / OFTALMOLOGIA / ELETRONEUROFISIOLOGIA CLÍNICA / TISIOPNEUMOLOGIA |
- |
01 EXAME POR SEGURADO POR ANO |
ELETROCARDIOGRAMA |
02 EXAMES POR SEGURADO POR ANO |
- |
|
TESTE ERGOMÉTRICO |
- |
01 EXAME POR SEGURADO POR ANO |
|
ECOCARDIOGRAMA |
- |
02 EXAMES POR SEGURADO POR ANO |
|
HOLTER / ELETROENCEFALOGRAMA / MAPA 24 HORAS / FONOMECANOCARDIOGRAFIA |
- |
01 EXAME POR SEGURADO POR ANO |
PROCEDIMENTO |
QUANTIDADE/ACESSO |
||
GRUPO |
SUBGRUPO |
REALIZAÇÃO DIRETA |
AVALIAÇÃO PRÉVIA |
TERAPIAS SEQUENCIAIS |
QUIMIOTERAPIA |
- |
40 SESSÕES POR ANO |
DIÁLISE |
- |
20 SESSÕES POR ANO |
|
ACUPUNTURA |
- |
30 SESSÕES POR ANO |
|
HEMODIÁLISE |
- |
40 SESSÕES POR ANO |
|
PSICOTERAPIA |
- |
24 SESSÕES POR ANO |
|
FISIOTERAPIA |
- |
40 SESSÕES POR ANO |
|
FISIOTERAPIA RPG |
- |
20 SESSÕES POR ANO |
|
EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS |
- |
15 SESSÕES POR ANO |
|
TERAPIA OCUPACIONAL |
- |
30 SESSÕES POR ANO |
|
NUTRIÇÃO |
- |
06 SESSÕES POR ANO |
|
FONOAUDIOLOGIA |
- |
25 SESSÕES POR ANO |
|
RADIOTERAPIA POR TOPOGRAFIA |
- |
PACOTES POR TOPOGRAFIA DA LESÃO PARA RADIOTERAPIA CONFORMACIONAL TRIDIMENSIONAL |
RADIOTERAPIA POR TOPOGRAFIA |
MÉTODO: Simulação; Delimitação do campo de tratamento; Sistema de imobilização; Planejamento tridimensional computadorizado; Check filme; Bloco de colimação |
PACOTES ESTABELECIDOS POR TOPOGRAFIA: colo uterino; braquiterapia; estômago; esôfago; cabeça e pescoço; linfoma; mama; metástase; pele; próstata; tumor ósseo e partes moles; pulmão; reto e sistema nervoso central. |
NOTAS: |
18 - PROCEDIMENTOS ADICIONAIS
ACOMPANHAMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS EM SEGURADOS DO IASEP
As cotas de consultas e exames fazem parte das regras do plano e são necessárias para que o plano tenha recursos para atender a todos os segurados. Entretanto, existem situações que precisam de cuidados especiais. Para esses casos, foram criados os PROCEDIMENTOS ADICIONAIS. Saiba o que fazer quando acabam as cotas e é necessária a realização de novas consultas e exames.
O QUE É PROCEDIMENTO ADICIONAL
São consultas, exames e terapias sequenciais adicionados à cota anual dos segurados do IASEP, em casos especiais referendados na Resolução do CONAD n° 02 de 21 de dezembro de 2009 – REPUBLICAÇÃO- DIÁRIO OFICIAL Nº. 31587 de 18/01/2010.
QUEM TEM DIREITO ÀS COTAS ADICIONAIS
– Portadores de doenças crônicas, conforme tabela abaixo;
– Grávidas;
– Segurados em pré-operatórios,
– Crianças até 01 ano de idade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO NO PROGRAMA
GESTANTE:
– Laudo médico original com CID (Z 34 ou Z 35)
– Data provável do parto
– Cópia do resultado da ultrassonografia.
PARA CRIANÇAS (até 1 ano):
– Laudo do Pediatra.
PARA OS OUTROS CASOS:
– Cópia do exame que comprove a patologia;
– Laudo do médico original, com CID;
– Cartão de identificação do IASEP.
IMPORTANTE: O exame apresentado deve comprovar a doença descrita no laudo médico. Exemplo: Laudo de diabetes: apresentar exame de glicemia.
PRAZOS
O aumento da cota pelo programa de Procedimentos Adicionais é realizado somente uma vez ao ano. A concessão é válida até o último dia do ano, com exceção dos casos de gravidez e pré-operatórios.
O adicional para gestante tem a durabilidade até o dia do parto e, eventualmente, se necessário, pode ser cadastrado outro procedimento adicional.
O adicional para pré-operatório tem a durabilidade de 30 dias. Após este período, o segurado se necessário, pode ser cadastrado em outro adicional.
COMO SOLICITAR A INCLUSÃO NO PROGRAMA:
O Serviço Social acolhe o segurado, faz triagem, verifica a documentação, orienta sobre o plano e encaminha a documentação à Coordenação de Gestão em Saúde, para análise e autorização do aumento de cotas.
Em Belém, o Serviço Social atende na sede do Iasep, na Av. Gentil Bittencourt, 2175, entre 3 de Maio e 14 de Abril.
Saiba mais detalhes sobre o programa: Procedimentos Adicionais.
19 - REDE CREDENCIADA (GUIA DE SERVIÇOS)
Hospitais, clínicas, laboratórios e demais instituições credenciadas: consulte o GUIA DE SERVIÇOS